DECRETO Nº 187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI
O PROGRAMA “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
TCRS EM COTA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, combinado com o parágrafo único do art. 177 da Lei
Complementar nº 27/2009 - Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica
o PROGRAMA “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de
Resíduos sólidos - TCRS em cota única, que será aplicado em 2017,
regulamentando o disposto no artigo 177 parágrafo único da Lei Complementar
027/2009 – Código Tributário Municipal, conforme disposto no presente decreto.
Art. 2º O programa proposto alcança somente os pagamentos
realizados em cota única no prazo do vencimento e será escalonado de forma
diferenciada a razão de 10% ou 15%, sendo que:
I - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2017 os
contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2017,
recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.
II - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2017 os demais
contribuintes, independente de sua condição de adimplência.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos somente para o exercício de 2017.
Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO MARTINS
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.