O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a formalização de negócios e ampliar o acesso ao crédito para os pequenos empreendedores;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 15.336/2026, decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres entre o Município de Cariacica e instituições financeiras, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso a linhas de crédito e serviços bancários destinados a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Parágrafo único. Os serviços e atendimentos de que trata o caput serão prestados nas dependências da Sala do Empreendedor, situada no Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa (CIAMPE), com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e incentivo à formalização empresarial.
Art. 2º A seleção das instituições financeiras interessadas na celebração dos instrumentos previstos neste Decreto será realizada por meio de Chamamento Público, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.
§ 1º O edital de Chamamento Público será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), contendo critérios objetivos de seleção, prazos, requisitos de habilitação e demais condições de participação.
§ 2º As instituições selecionadas firmarão convênio ou instrumento congênere com o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades e condições de execução.
Art. 3º Para habilitação no Chamamento Público, as instituições financeiras deverão comprovar, no mínimo:
I – autorização de funcionamento e regularidade junto ao Banco Central do Brasil;
II – regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
III – capacidade técnica e operacional para a oferta de produtos e serviços financeiros voltados a MEI, ME e EPP;
IV – concordância expressa com as disposições deste Decreto e do edital.
Art. 4º Constituem obrigações das instituições financeiras conveniadas:
I – assegurar atendimento presencial periódico na Sala do Empreendedor, conforme cronograma pactuado com a SEMDE;
II – oferecer linhas de crédito específicas para MEI, ME e EPP, com condições diferenciadas e compatíveis com a realidade desses empreendimentos;
III – disponibilizar orientação e consultoria financeira gratuita aos empreendedores atendidos;
IV – encaminhar relatórios periódicos à SEMDE contendo dados sobre atendimentos realizados, volume de crédito concedido e resultados alcançados;
V – promover ações de educação financeira e facilitar o acesso a serviços bancários essenciais.
Art. 5º Compete ao Município de Cariacica, por meio da SEMDE:
I – disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos atendimentos;
II – prestar apoio institucional e promover a divulgação das ações e serviços ofertados;
III – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos convênios celebrados.
Art. 6º A utilização do espaço físico pelas instituições conveniadas será gratuita, precária e vinculada exclusivamente às finalidades previstas neste Decreto.
Parágrafo único. A cessão de uso não gera vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou qualquer ônus financeiro ao Município em relação aos profissionais das instituições conveniadas.
Art. 7º A SEMDE será responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos convênios.
§ 1º Poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, informações e documentos necessários à verificação do cumprimento das obrigações.
§ 2º O descumprimento das disposições pactuadas poderá ensejar a rescisão do instrumento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), observada a legislação aplicável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.