DECRETO Nº 186, DE 22 DE MAIO DE 2026

 

REGULAMENTA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A OFERTA DE LINHAS DE CRÉDITO E SERVIÇOS BANCÁRIOS DESTINADOS A MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), NO ÂMBITO DA SALA DO EMPREENDEDOR INSTALADA NO CENTRO INTEGRADO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA (CIAMPE), NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a formalização de negócios e ampliar o acesso ao crédito para os pequenos empreendedores;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 15.336/2026, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres entre o Município de Cariacica e instituições financeiras, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso a linhas de crédito e serviços bancários destinados a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

 

Parágrafo único. Os serviços e atendimentos de que trata o caput serão prestados nas dependências da Sala do Empreendedor, situada no Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa (CIAMPE), com vistas à promoção do desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e incentivo à formalização empresarial.

 

CAPÍTULO II

DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Art. 2º A seleção das instituições financeiras interessadas na celebração dos instrumentos previstos neste Decreto será realizada por meio de Chamamento Público, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.

 

§ 1º O edital de Chamamento Público será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), contendo critérios objetivos de seleção, prazos, requisitos de habilitação e demais condições de participação.

 

§ 2º As instituições selecionadas firmarão convênio ou instrumento congênere com o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades e condições de execução.

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

 

Art. 3º Para habilitação no Chamamento Público, as instituições financeiras deverão comprovar, no mínimo:

 

I – autorização de funcionamento e regularidade junto ao Banco Central do Brasil;

 

II – regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

 

III – capacidade técnica e operacional para a oferta de produtos e serviços financeiros voltados a MEI, ME e EPP;

 

IV – concordância expressa com as disposições deste Decreto e do edital.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

 

Art. 4º Constituem obrigações das instituições financeiras conveniadas:

 

I – assegurar atendimento presencial periódico na Sala do Empreendedor, conforme cronograma pactuado com a SEMDE;

 

II – oferecer linhas de crédito específicas para MEI, ME e EPP, com condições diferenciadas e compatíveis com a realidade desses empreendimentos;

 

III – disponibilizar orientação e consultoria financeira gratuita aos empreendedores atendidos;

 

IV – encaminhar relatórios periódicos à SEMDE contendo dados sobre atendimentos realizados, volume de crédito concedido e resultados alcançados;

 

V – promover ações de educação financeira e facilitar o acesso a serviços bancários essenciais.

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

Art. 5º Compete ao Município de Cariacica, por meio da SEMDE:

 

I – disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos atendimentos;

 

II – prestar apoio institucional e promover a divulgação das ações e serviços ofertados;

 

III – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos convênios celebrados.

 

CAPÍTULO VI

DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

 

Art. 6º A utilização do espaço físico pelas instituições conveniadas será gratuita, precária e vinculada exclusivamente às finalidades previstas neste Decreto.

 

Parágrafo único. A cessão de uso não gera vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou qualquer ônus financeiro ao Município em relação aos profissionais das instituições conveniadas.

 

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 7º A SEMDE será responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos convênios.

 

§ 1º Poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, informações e documentos necessários à verificação do cumprimento das obrigações.

 

§ 2º O descumprimento das disposições pactuadas poderá ensejar a rescisão do instrumento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), observada a legislação aplicável.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de maio de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SAULO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.