DECRETO Nº 186, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

INCLUI DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 175, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido o § único no artigo 1º do Decreto nº 175, de 18 de agosto de 2025 com a seguinte redação:

 

Art. 1º.......................................................................................

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Administração Municipal poderá autorizar o funcionamento de casas de show até as 3h (três horas) da manhã, desde que comprovado que o estabelecimento possui tratamento acústico que garanta o respeito ao sossego público e da vizinhança, bem como todas as licenças e alvarás necessários para a sua operação. A autorização concedida poderá ser revogada a qualquer momento, sem necessidade de notificação prévia, a critério da administração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 21 de agosto de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.