O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.661, publicada em 07 de agosto de 2024, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.11.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
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02.11.01.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
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20.608.0019.2.0032 |
Campo Forte |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
1.706.0000.3110 |
R$ 430.000,00 |
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TOTAL |
R$ 430.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DA UNIÃO |
1.706.0000.3110 |
R$ 430.000,00 |
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TOTAL |
R$ 430.000,00 |