DECRETO Nº 186, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
REGULAMENTA A COMISSÃO
PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – CRBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando ser de relevante interesse
público a regulamentação dos bens Imóveis do Município de Cariacica e eficiente
funcionamento dos mecanismos administrativos;
Considerando os princípios norteadores da
administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse
público, da razoabilidade e da motivação;
Considerando a Instrução Normativa TC nº 40,
de 08 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCEES), no que se refere a necessidade de realização de inventário anual de
bens imóveis;
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de
Regularização de Bens Imóveis - CRBI.
Art. 2º. A CRBI fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento – SEMGEPLAN.
Parágrafo único. A
CRBI é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros
solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º. A CRBI
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º. As atribuições da
CRBI são as abaixo especificadas:
I – Levantamento da documentação existente dos
bens imóveis;
II – Levantamento cartorial dos registros e
documentos dos bens imóveis;
III – Análise e avaliação dos dados obtidos
nos itens acima;
IV – Levantamento físico dos bens
imóveis;
VI – Verificação da variação patrimonial dos
bens imóveis;
VII - Realização do inventário anual dos bens
imóveis municipais, em conformidade com as normas e exigências do TCEES.
Art. 5º. A CRBI será
composta por até 05 membros, dentre os quais o seu Presidente, cuja composição
se dará através de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§1º. A CRBI se reunirá para o exercício
de suas atividades com quórum mínimo de 03 de seus membros.
§2º. Nas ausências, afastamentos e
impedimentos legais do Presidente da CRBI, assume automaticamente a presidência
o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos do
Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata.
Art. 6º. Os integrantes da
Comissão não receberão qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas
atividades.
Art. 7º. As alterações da
composição da CRBI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se todas as
disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica - ES, 26 de
dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.