DECRETO Nº 186, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – CRBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Considerando ser de relevante interesse público a regulamentação dos bens Imóveis do Município de Cariacica e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

Considerando a Instrução Normativa TC nº 40, de 08 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), no que se refere a necessidade de realização de inventário anual de bens imóveis;

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Regularização de Bens Imóveis - CRBI. 

 

Art. 2º. A CRBI fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN.

 

Parágrafo único. A CRBI é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º. A CRBI desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º. As atribuições da CRBI são as abaixo especificadas: 

I – Levantamento da documentação existente dos bens imóveis; 

II – Levantamento cartorial dos registros e documentos dos bens imóveis; 

III – Análise e avaliação dos dados obtidos nos itens acima; 

IV – Levantamento físico dos bens imóveis; 

VI – Verificação da variação patrimonial dos bens imóveis; 

VII - Realização do inventário anual dos bens imóveis municipais, em conformidade com as normas e exigências do TCEES. 

 

Art. 5º. A CRBI será composta por até 05 membros, dentre os quais o seu Presidente, cuja composição se dará através de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

  

§1º. A CRBI se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 03 de seus membros.

 

§2º. Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CRBI, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata. 

 

Art. 6º. Os integrantes da Comissão não receberão qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 7º. As alterações da composição da CRBI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data. 

Cariacica - ES, 26 de dezembro de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.