DECRETO Nº 185, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;

b) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;

c) Assessoria Técnica de Gabinete;

d) Ouvidoria Setorial da Saúde;

 

e) Coordenação Especial de Compras e Contratos:

i) Coordenação Técnica de Compras;

ii) Coordenação de Contratos e Convênios.

 

f) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

 

2. Subsecretaria Municipal Administrativa:

 

I - Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;

 

II - Gerência Administrativa:

 

a) Coordenação de Gestão de Pessoal da Saúde;

b) Coordenação de Acompanhamento de Contratos.

 

III - Gerência de Apoio Logístico:

 

a) Coordenação de Transportes;

b) Coordenação de Contratos de Pessoal Terceirizado;

c) Coordenação de Manutenção Predial.

 

IV - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio:

 

a) Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio.

 

V - Gerência do Fundo Municipal de Saúde:

 

a) Coordenação de Orçamento e Finanças do Fundo Municipal de Saúde.

 

3. Subsecretaria Municipal de Gestão em Saúde:

 

I – Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;

 

II – Gerência de Regulação, Controle e Avaliação:

 

a) Coordenação de Regulação;

b) Coordenação de Controle e Avaliação.

 

III – Gerência de Assistência Farmacêutica:

 

a) Coordenação de Gestão Farmacêutica;

b) Coordenação Administrativa Farmacêutica.

 

IV – Gerência de Vigilância em Saúde:

 

a) Coordenação de Vigilância Sanitária;

b) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

c) Coordenação de Vigilância Ambiental e Proteção Animal;

d) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

e) Coordenação de Agravos e Endemias.

 

4. Subsecretaria Municipal de Atenção à Saúde:

 

I - Assessoria Especial de Planejamento em Saúde;

 

II - Coordenação de Educação Permanente;

 

III - Gerência de Atenção Primária à Saúde:

 

a) Coordenação de ESF/EACS;

b) Coordenação de Saúde Bucal;

c) Coordenação de Atenção Básica.

 

IV - Gerência de Atenção Especializada em Saúde:

 

a) Coordenação Atenção Especializada;

b) Coordenação de Saúde Mental.

 

V - Gerência de Urgência e Emergência:

 

a) Coordenação de Pronto Atendimento.

 

VI - Gerência de Ações Estratégicas:

 

a) Coordenação de Ações Estratégicas;

b) Coordenação de Ciclos de Vida;

c) Coordenação de Assistência Complementar.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Acompanhamento de Contratos, símbolo CC.3.

 

§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Acompanhamento de Contratos:

 

I - coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

 

II - estabelecer procedimentos e rotinas para o acompanhamento sistemático da execução dos contratos pelos respectivos fiscais e gestores;

 

III - prestar suporte técnico aos fiscais e gestores de contratos no desempenho de suas funções;

 

IV - elaborar ou atualizar manuais, modelos e checklists para a fiscalização contratual;

 

V - consolidar dados sobre a execução contratual e produzir relatórios gerenciais;

 

VI - coordenar a alimentação de sistemas informatizados de controle de contratos;

 

VII - monitorar casos de inadimplemento e apoiar medidas de responsabilização contratual;

 

VIII - articular-se com os setores requisitantes;

 

IX - Participar de reuniões de planejamento e avaliação de contratos estratégicos;

 

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 2º Fica o Anexo XV da Lei nº 5.283/2014 alterado em virtude da transformação do cargo descrito no caput.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 5.283/2014.

 

 

 

Cariacica/ES, 21 de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretária Municipal de Saúde – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO