O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei 6.660/2024, publicada em 07 de agosto de 2024, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.375,92 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido crédito serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.31.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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02.31.01.00 |
Secretaria Municipal de Serviços |
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15.451.0009.2.0234 |
Revitalização e Manutenção de Áreas e Equipamentos |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.750.0000.0000 |
158.375,92 |
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TOTAL |
158.375,92 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
175.000.000.000 |
158.375,92 |
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TOTAL |
158.375,92 |