O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo parágrafo único, do art. 106, da Lei Complementar nº 29/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer datas e critérios para a devolução dos valores glosados após a prestação de contas parcialmente aprovadas e/ou não apresentadas pelos beneficiários dos benefícios da Lei Aldir Blanc;
CONSIDERANDO a necessidade de informar valores e números da conta bancária específica para receber tais devoluções, decreto:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 246, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os beneficiários do benefício regulamentado por este Decreto terão até o dia 25 de maio de 2022 para realizar a prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
§ 2º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 01 de julho de 2022, para devolução ao erário dos valores glosados constantes do relatório da Comissão de prestação de contas, sob pena de inclusão do beneficiário em dívida ativa”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.