DECRETO
Nº 184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
PRORROGA POR MAIS 30
(TRINTA) DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 2° DA LEI 4.192/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e tendo em vista a autorização contida no art. 2° da Lei n.° 4.192/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estipulado pelo art. 2° da Lei n° 4.192/2003, referente ao período
para requerimento do parcelamento dos débitos existentes para com a Fazenda
Pública Municipal.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir desta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de Dezembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.