DECRETO Nº 184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

PRORROGA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 2° DA LEI 4.192/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista a autorização contida no art. 2° da Lei n.° 4.192/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estipulado pelo art. 2° da Lei n° 4.192/2003, referente ao período para requerimento do parcelamento dos débitos existentes para com a Fazenda Pública Municipal.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.