O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e rastreabilidade na execução do suprimento de fundos;
CONSIDERANDO a ampla adoção do Pix como meio de pagamento no âmbito da administração pública e a conveniência de disciplinar expressamente sua utilização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º deste Decreto, que já veda o depósito em conta bancária pessoal do suprido, sendo necessário estender essa vedação aos pagamentos realizados por Pix;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 5.019/2026, decreta:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 040, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º O pagamento por Pix deverá ser
realizado exclusivamente por meio de conta corrente vinculada ao CNPJ da
unidade gestora, vedada a utilização de conta pessoal do suprido."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.