O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como os artigos 40 e 41 da Lei 5283/2014 que Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional da Prefeitura de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O Artigo 15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 ............................................................................................
I - ....................................................................................................
IX – Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 111/2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 31 de outubro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.