O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 368, de 26 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................
.......................................................................................................;
III – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES;
.......................................................................................................;
VII – 01 (um) membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 368/2022.
Cariacica/ES, 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.