O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e tendo em vista a Lei Municipal nº 5.477, de 13 de outubro de 2015, decreta:
Art. 1º O § 3º do Artigo 3º do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 3º Os projetos apresentados a Lei João Bananeira na categoria de
Incentivo às Artes, terão o teto estabelecido a cada edital publicado, de
acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base o Valor de Referência
do Tesouro Estadual – VRTE individualmente.”
Art. 2º O título do Capítulo VI do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O Caput do Artigo 16 do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Lei João Bananeira serão
indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e referendados pelo Conselho
Municipal de Política Cultural, conforme Artigo 11 deste Decreto.“
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.