DECRETO Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º, O TÍTULO DO CAPITULO VI E O CAPUT DO ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 197/2015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.477/2015, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 – LEI JOÃO BANANEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e tendo em vista a Lei Municipal nº 5.477, de 13 de outubro de 2015, decreta:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

§ 3º Os projetos apresentados a Lei João Bananeira na categoria de Incentivo às Artes, terão o teto estabelecido a cada edital publicado, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE individualmente.

 

Art. 2º O título do Capítulo VI do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

“CAPITULO VI

DA SELEÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO”

 

Art. 3º O Caput do Artigo 16 do Decreto nº 197/2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 16 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Lei João Bananeira serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e referendados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, conforme Artigo 11 deste Decreto.“

 

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de dezembro de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA

Secretário Municipal da Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.