DECRETO Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE NOVA IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA EM REGIÃO ANTERIORMENTE CONTEMPLADA PELA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MANGUEZAL DE CARIACICA – RDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que o prazo improrrogável de 07 (sete) meses, previsto no §2º do artigo 22-A da Lei Federal nº 9.985/2000, para a extinção da limitação administrativa imposta no Decreto nº 119, de 22 de junho de 2023, está a se findar; Decreta:

 

Art. 1º Fica imposta nova limitação administrativa provisória na região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica) e a fração deltaica do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica, anteriormente delimitada pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS prevista no Decreto nº 077/2007 e revogado pelo Decreto nº 109/2023.

 

Art. 2º A imposição da limitação administrativa provisória tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, à melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais de pescadores e catadores, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações bem como impedir de forma efetiva e imediata a ocupação e destruição das áreas submetidas ao estudo, até que haja publicação de ato normativo para criação da nova Unidade de Conservação.

 

Art. 3º Ficam proibidas as seguintes atividades:

 

I – Instalação de empreendimentos de qualquer natureza;

 

II – Intervenções de qualquer tipo, como movimentações de terra, extração de recursos naturais ou supressões de vegetação;

 

III – Implantação de quaisquer edificações.

 

Art. 4º Fica proibida a emissão de qualquer Licença ou autorização para intervenção, instalação ou operação de atividade ou empresa na área anteriormente delimitada pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS prevista no Decreto nº 077/2007 e revogado pelo Decreto nº 109/2023.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 119/2023.

 

Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPARIO JUNIOR

Prefeito Municipal

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.