DECRETO Nº 18, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Município, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial os artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, decreta:

 

Art. 1° A Programação da Execução Financeira do Município, para o exercício financeiro de 2022, será estabelecida mediante Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita e o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso.

 

Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2° Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita de recursos do tesouro municipal, para o exercício financeiro de 2022, conforme discriminação constante do Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 3° O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, relativos as despesas de pessoal e encargos, custeio e investimento, consolidadas na forma do Anexo II.

 

Art. 4° O empenho das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento de 2022, financiadas com recursos do Tesouro Municipal, bem como o pagamento das despesas, têm como limite os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

 

§ 1° As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, considerando a previsão reprogramada da receita e o devido acréscimo de créditos orçamentários constantes no Anexo II, devendo as despesas serem empenhadas no montante de recursos necessários ao respectivo atendimento anual.

 

§ 2° O limite de que trata o caput não se aplica:

 

I - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;

 

II - As despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;

 

III - As transferências financeiras fundo a fundo.

 

Art. 5° São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá ocorrer respeitada os limites aprovados, na forma dos demonstrativos que integram o Anexo II.

 

Art. 6° As alterações das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita (Anexo I) e do Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Anexo II) poderão ser efetivadas:

 

I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira; e

 

II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2022.

 

Art. 8° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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