DECRETO Nº 18, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a implantação de ações necessárias à garantia da mobilidade e acessibilidade universal, segurança, salubridade e habitabilidade da população;

 

Considerando a importância de valorização dos espaços de orla, bem como os espaços adjacentes à mesma, como território único e singular no município que evidenciam qualidades e potencialidades paisagísticas, culturais e turísticas e promovem a integração entre o ambiente natural e o ambiente construído;

 

Considerando a implantação de equipamentos urbanos comunitários e espaços públicos de lazer públicos que agreguem qualidade à prestação de serviços a munícipes, especialmente àqueles que residem ou trabalham na região;

 

Considerando a preocupação municipal com a preservação da paisagem natural e, ainda, da construção de uma paisagem urbana de qualidade, visto que o planejamento da paisagem passa pela preservação de espaços livres, capazes de estruturar a imagem de uma cidade que influencia em aspectos importantes como a identidade visual e a legibilidade dos espaços;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes no Anexo Único deste impresso situadas no bairro de Porto Santana, neste município.

 

Parágrafo Único. Os imóveis, objeto do presente Decreto, se destinam à implantação de equipamentos públicos, dentre os quais praças públicas; ciclovia; oficina de Trabalho, Educação e Arte Popular, áreas de lazer; quadra para a prática de esportes e realização de eventos sociais e culturais; contemplando-se segurança, salubridade, mobilidade e acessibilidade para o alcance de condições mais adequadas de apropriação do espaço urbano pela população.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das desapropriações serão realizadas com recursos próprios do município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 05 de março de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Coordenadas dos vértices da poligonal declarada de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação.

 

A delimitação da poligonal referente às coordenadas UTM SAD 1969 – zona 24 S de que trata o presente Decreto inicia-se no ponto 1 de coordenadas 357315,1932; 7753180,6370, que se encontra no limite do município, de onde segue, na direção noroeste, em linha reta até o ponto 2 UTM 357264,4549; 7753300,1647, de onde segue, em direção nordeste, em linha reta até o ponto 3 UTM 357340,5624; 7753326,9974, de onde segue, em direção nordeste,  em linha reta até o ponto 4 UTM  357394,7158; 7753376,2721, de onde segue,  em direção leste, em linha reta até o ponto 5 UTM  357446,42983; 7753391,3960, de onde segue,  em direção leste, em linha reta até o ponto 6 UTM 357477,16553; 7753391,39608, de onde segue, em direção sudeste, em linha reta até o ponto 7 UTM  357513,267782; 753344,072870, de onde segue, em direção sudoeste, em linha reta até o ponto 8 UTM 357485,459294; 7753246,49923, de onde segue, em direção oeste, em linha reta até o ponto 9 UTM 357412,279064, 7753242,1084099, de onde segue, em direção sudoeste, em linha reta até o ponto 10 UTM, de onde segue, em direção noroeste, até o ponto inicial fechando a poligonal de intervenção.