DECRETO Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE CARNAVAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de carnaval, conforme segue:

 

22/02/2004

Segunda-feira - carnaval

Ponto Facultativo

23/02/2004

Terça-feira - carnaval

Ponto Facultativo

24/02/2004

Quarta-feira - cinzas

Ponto Facultativo até as 12:00 horas

 

Parágrafo único - Os preceitos deste artigo não serão aplicados aos setores que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 19 de fevereiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.