DECRETO
Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
ESTABELECE O
CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE CARNAVAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de carnaval, conforme
segue:
22/02/2004 |
Segunda-feira - carnaval |
Ponto Facultativo |
23/02/2004 |
Terça-feira - carnaval |
Ponto Facultativo |
24/02/2004 |
Quarta-feira
- cinzas |
Ponto Facultativo até as 12:00 horas |
Parágrafo único - Os preceitos deste artigo não serão aplicados aos setores que executam
serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.
Artigo 2º Este
Decreto entra na presente data.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de fevereiro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.