O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.489, de 13 de novembro de 2015. Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XLVIII e XLIX ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:
“Art. 1º (...)
XLVIII – A promoção e execução de políticas públicas voltadas ao fomento da ciência, tecnologia e inovação;
XLIX – A promoção e execução de políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa e economia colaborativa.”
Art. 2º Fica inserido o inciso VI ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:
“Art. 3° (...)
VI – O diretor Presidente do IDESC indicará 01 (um) servidor da Autarquia para exercer a função de Secretário Geral do Conselho de Administração.”
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 6º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger nos seguintes termos:
“Art. 6º (...)
VI – Substituir o Diretor Presidente no seu afastamento, ausência e impedimento, podendo nestes casos, exercer os atos elencados do artigo 5º deste Decreto.”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso X do artigo 7º do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7° (...)
X – Assinar cheques, endossá-los em movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, quando esse estiver substituindo o Diretor Presidente.”
Art. 5º Ficam acrescidos os incisos XXIII e XXIV ao artigo 11 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, nos seguintes termos:
“Art. 11 (...)
XXIII – promover a execução de políticas públicas voltadas ao fomento da ciência, tecnologia e inovação;
XXIV – promover a execução de políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa e economia colaborativa.”
Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 19 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será composta por 01 (um) presidente, e 02 (dois) membros, designados pelo Diretor Presidente do IDESC.”
Art. 7º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 30, de 08 de março de 2016, que passam a viger nos seguintes termos:
“Art. 20 (...)
I – Presidente – o constante do § 1º, do artigo 6º do Decreto Municipal nº 174 de 2017.
II – Membros – o constante do artigo 6º do Decreto Municipal nº 174 de 2017.”
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.