DECRETO Nº 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ROSA PENHA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, c/c o art. 2°, o art. 5°, alínea 'g', e art. 6°, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de construir e fortalecer a Política de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes residentes neste Município por meio da instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se encontrar um imóvel que se mostre prontamente adequado para o acolhimento das crianças e adolescentes e promoção dos respectivos serviços, com vistas a suprir a urgência da situação enfrentada, resolve:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel descrito como Lote 13, da Quadra 06, matrícula 10.925, medindo 372,50 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com uma edificação de área total construída de 327,77 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situado no Loteamento Rosa da Penha, no Bairro denominado Rosa da Penha, de propriedade de Maria Bela Bandeira de Souza, portadora do CPF de nº 528.711.778-72.

 

Parágrafo único. Os mapas e memoriais descritivos referentes ao imóvel descrito no caput se encontram nos autos do processo administrativo nº 39.064/2018.

 

Art. 2° A área objeto da presente desapropriação será destinada à implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° A desapropriação tratada no presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, dada a manifesta urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação aventada no art.1°. deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste Município.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se todas disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 13 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.