DECRETO N°. 181 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CRISTO REI, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE MAGRINI ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 2009/38268.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), correspondente às Áreas A, B e C, no bairro Cristo Rei, neste Município, de propriedade de SPE- Construtora Sá Cavalcante – ES XXI Ltda., em conformidade com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo, e ao documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 7087 do livro 2.

I – A Área A, com área total de 61.936,00m² (sessenta e um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), confronta-se pela frente com Rua A em 279,73m (duzentos e setenta e nove metros e setenta e três decímetros), fundos com Área C em 81,98m (oitenta e um metros e noventa e oito decímetros), lado direito com Área C em 256,46m (duzentos e cinquenta e seis metros e quarenta e seis decímetros) e lado esquerdo com o Rio Formate em 332,81m (trezentos e trinta e dois metros e oitenta e um decímetros);

II – A Área B, com área total de 59.788,30m² (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 232,45m (duzentos e trinta e dois metros e quarenta e cinco decímetros), fundos com Rio Formate em 222,59m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove decímetros), lado direito com Rede Ferroviária Federal em 431,31m (quatrocentos e trinta e um metros e trinta e um decímetros) e lado esquerdo com Área C em 320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros);

III – A Área C, com área total de 3.275,70m² (três mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 39,13m (trinta e nove metros e treze decímetros), fundos com Rio Formate em 10,54m (dez metros e cinquenta e quatro decímetros), lado direito com Área B em 320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros) e lado esquerdo com Área A em 338,44m (trezentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros).

Art. 2º. O desmembramento referido é composto pelas Áreas A1, A2, A3, A4, A5, B e C, conforme descrito abaixo:

I – Área A1, com área total de 16.521,08m² (dezesseis mil quinhentos e vinte um mil metros quadrados e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 60,14m (sessenta metros e quatorze decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 33,81m (trinta e três metros e oitenta e um decímetros), lado direito com Área A2 em 218,42m (duzentos e dezoito metros e quarenta e dois decímetros) e pelo lado esquerdo com Rio Formate em 224,18m (duzentos e vinte e quatro metros e dezoito decímetros);

II – Área A2, com área total de 13.186,80 (treze mil cento e oitenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 20,34m (vinte metros e trinta e quatro decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 66,18m (sessenta e seis metros e dezoito decímetros), lado direito com Área A3 em 251,39m (duzentos e cinquenta e um metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A1 em 218,42m (duzentos e dezoito metros e quarenta e dois decímetros);

III – Área A3, com área total de 31.756,15m² (trinta e um mil setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 125,33m (cento e vinte e cinco metros e trinta e três decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 8,64m (oito metros e sessenta e quatros decímetros), lado direito com Área C em 338,44m (trezentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A2 e A5 em 251,39m (duzentos e cinquenta e um metros e trinta e nove decímetros);

IV – Área A4, com área total de 250,24m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 36,98m (trinta e seis metros e noventa e oito decímetros), pelos fundos com Área A1 em 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco decímetros), lado direito com Área A1 em 6,80m (seis metros e oitenta decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A1 em 6,80m (seis metros e oitenta decímetros);

V – Área A5, com área total de 250,24m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 36,98m (trinta e seis metros e noventa e oito decímetros), pelos fundos com Área A2 em 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco decímetros), lado direito com Área A3 em 6,80m (seis metros e oitenta decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A2 em 6,80m (seis metros e oitenta decímetros);

VI – A Área B, com área total de 59.788,30m² (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 232,45m (duzentos e trinta e dois metros e quarenta e cinco decímetros), fundos com Rio Formate em 222,59m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove decímetros), lado direito com Rede Ferroviária Federal em 431,31m (quatrocentos e trinta e um metros e trinta e um decímetros) e lado esquerdo com Área C em 320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros);

VII – Resta da área total uma porção de terra medindo 3.275,70m² (três mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) em que se confronta pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 39,13m (trinta e nove metros e treze decímetros), fundos com Rio Formate em 10,54m (dez metros e cinquenta e quatro decímetros), lado direito com Área B em 320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros) e lado esquerdo com Área A em 338,44m (trezentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros).

Art. 3º. Fica afetada como via pública municipal a Área ora mencionada no inciso VII artigo 2º, de propriedade do Município, nesta cidade, denominada como Rua Padre Leandro Dell Homo, conforme art. 22 da Lei Federal 6766/79.

Art. 4º. O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cariacica , 28 de dezembro de 2012.

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.