APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CRISTO REI, NESTE
MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE MAGRINI ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA.
O Prefeito
Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº
2009/38268.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados),
correspondente às Áreas A, B e C, no bairro Cristo Rei, neste Município, de
propriedade de SPE- Construtora Sá Cavalcante – ES XXI Ltda., em conformidade
com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo, e ao documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 7087 do livro 2.
I – A Área A, com área total de 61.936,00m² (sessenta e
um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), confronta-se pela frente
com Rua A em 279,73m (duzentos e setenta e nove metros e setenta e três
decímetros), fundos com Área C em 81,98m (oitenta e um metros e noventa e oito
decímetros), lado direito com Área C em 256,46m (duzentos e cinquenta e seis
metros e quarenta e seis decímetros) e lado esquerdo com o Rio Formate em
332,81m (trezentos e trinta e dois metros e oitenta e um decímetros);
II – A Área B, com área total de 59.788,30m² (cinquenta
e nove mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 232,45m
(duzentos e trinta e dois metros e quarenta e cinco decímetros), fundos com Rio
Formate em 222,59m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove
decímetros), lado direito com Rede Ferroviária Federal em 431,31m (quatrocentos
e trinta e um metros e trinta e um decímetros) e lado esquerdo com Área C em
320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros);
III – A Área C, com área total de 3.275,70m² (três mil
duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 39,13m (trinta e nove
metros e treze decímetros), fundos com Rio Formate em 10,54m (dez metros e
cinquenta e quatro decímetros), lado direito com Área B em 320,18m (trezentos e
vinte metros e dezoito decímetros) e lado esquerdo com Área A em 338,44m
(trezentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros).
Art. 2º. O desmembramento
referido é composto pelas Áreas A1, A2, A3, A4, A5, B e C, conforme descrito
abaixo:
I – Área A1, com área total de 16.521,08m² (dezesseis
mil quinhentos e vinte um mil metros quadrados e oito decímetros quadrados),
confrontando-se pela frente com Rua A em 60,14m (sessenta metros e quatorze
decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 33,81m (trinta e três metros e
oitenta e um decímetros), lado direito com Área A2 em 218,42m (duzentos e
dezoito metros e quarenta e dois decímetros) e pelo lado esquerdo com Rio
Formate em 224,18m (duzentos e vinte e quatro metros e dezoito decímetros);
II – Área A2, com área total de 13.186,80 (treze mil
cento e oitenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
confrontando-se pela frente com Rua A em 20,34m (vinte metros e trinta e quatro
decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 66,18m (sessenta e seis metros e
dezoito decímetros), lado direito com Área A3 em 251,39m (duzentos e cinquenta
e um metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A1 em
218,42m (duzentos e dezoito metros e quarenta e dois decímetros);
III – Área A3, com área total de 31.756,15m² (trinta e um
mil setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), confrontando-se pela frente com Rua A em 125,33m (cento e vinte e
cinco metros e trinta e três decímetros), pelos fundos com Rio Formate em 8,64m
(oito metros e sessenta e quatros decímetros), lado direito com Área C em
338,44m (trezentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros) e
pelo lado esquerdo com Área A2 e A5 em 251,39m (duzentos e cinquenta e um
metros e trinta e nove decímetros);
IV – Área A4, com área total de 250,24m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
confrontando-se pela frente com Rua A em 36,98m (trinta e seis metros e noventa
e oito decímetros), pelos fundos com Área A1 em 36,85m (trinta e seis metros e
oitenta e cinco decímetros), lado direito com Área A1 em 6,80m (seis metros e
oitenta decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A1 em 6,80m (seis metros e
oitenta decímetros);
V – Área A5, com área total de 250,24m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
confrontando-se pela frente com Rua A em 36,98m (trinta e seis metros e noventa
e oito decímetros), pelos fundos com Área A2 em 36,85m (trinta e seis metros e
oitenta e cinco decímetros), lado direito com Área A3 em 6,80m (seis metros e
oitenta decímetros) e pelo lado esquerdo com Área A2 em 6,80m (seis metros e
oitenta decímetros);
VI – A Área B, com área total de 59.788,30m² (cinquenta
e nove mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), confronta-se pela frente com Rua do Campo do Grêmio em 232,45m
(duzentos e trinta e dois metros e quarenta e cinco decímetros), fundos com Rio
Formate em 222,59m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove
decímetros), lado direito com Rede Ferroviária Federal em 431,31m (quatrocentos
e trinta e um metros e trinta e um decímetros) e lado esquerdo com Área C em
320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros);
VII – Resta da área total uma porção de terra medindo
3.275,70m² (três mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) em que se confronta pela frente com Rua do Campo do
Grêmio em 39,13m (trinta e nove metros e treze decímetros), fundos com Rio
Formate em 10,54m (dez metros e cinquenta e quatro decímetros), lado direito
com Área B em 320,18m (trezentos e vinte metros e dezoito decímetros) e lado
esquerdo com Área A em 338,44m (trezentos e trinta e oito metros e quarenta e
quatro decímetros).
Art. 3º. Fica
afetada como via pública municipal a Área ora mencionada no inciso VII artigo
2º, de propriedade do Município, nesta cidade, denominada como Rua Padre
Leandro Dell Homo, conforme art. 22 da Lei Federal 6766/79.
Art. 4º. O
proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o
projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena
de caducidade da aprovação.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica , 28 de dezembro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
RAFAEL MERLO MARCONI DE
MACEDO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.