DECRETO Nº 180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, incisos IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO a necessidade adequação de prazos para realização de Concurso Público, decreta:

 

Art. 1º Fica parcialmente alterada a redação do art. 10, constante do anexo único do Decreto Municipal nº 146/2019, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de setembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

.................................................................................................

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 10

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. A convocação para o curso observará o interregno mínimo de 04 (quatro) dias entre a publicação da convocação e a matrícula ao curso.

 

...............................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 146/2019.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.       

 

Cariacica, 29 de outubro de 2020.

 

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal – Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.