O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, incisos IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,
CONSIDERANDO a necessidade adequação de prazos para realização de Concurso Público, decreta:
Art. 1º Fica parcialmente alterada a redação do art. 10, constante do anexo único do Decreto Municipal nº 146/2019, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de setembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO
ÚNICO
.................................................................................................
DA MATRÍCULA
Art. 10
.................................................................................................
Parágrafo único. A convocação para o curso observará o
interregno mínimo de 04 (quatro) dias entre a publicação da convocação e a
matrícula ao curso.
...............................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 146/2019.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.