DECRETO Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO §2º E ACRESCE O
§3º AO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 41/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do §2º e acrescido o §3º ao art. 11 do Decreto nº 041, de 03 de abril
de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
(...)
§ 2º O valor do PGPF poderá
ser corrigido anualmente, no mês de janeiro de cada exercício, pelo Índice de
Preço do Consumidor Ampliado – IPCA-E.
§ 3º A
correção de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada
mediante prévia aprovação pelo CECOF (Comitê Especial de Controle Orçamentário
e Financeiro).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 041 de 03 de abril de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.