DECRETO Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO §2º E ACRESCE O §3º AO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 41/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do §2º e acrescido o §3º ao art. 11 do Decreto nº 041, de 03 de abril de 2012, que passa a viger com a seguinte redação: 

 

Art. 11. (...)

 

(...)

 

§ 2º O valor do PGPF poderá ser corrigido anualmente, no mês de janeiro de cada exercício, pelo Índice de Preço do Consumidor Ampliado – IPCA-E.

 

§ 3º A correção de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser efetivada mediante prévia aprovação pelo CECOF (Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 041 de 03 de abril de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.