DECRETO Nº 179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE NATAL E DE ANO NOVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de natal e de ano novo, conforme segue:

 

24/12/2003

quarta-feira - véspera de natal

Ponto Facultativo

25/12/2003

quinta-feira - natal

Feriado nacional

26/12/2003

sexta-feira

Ponto Facultativo

31/12/2003

quarta-feira - véspera de Ano Novo

Expediente até as 12:00 hs

01/01/2004

quinta-feira - ano novo

Feriado nacional

02/01/2004

sexta-feira

Ponto Facultativo

 

Parágrafo único - Os preceitos deste artigo não serão aplicados aos setores que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.