DECRETO
Nº 179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTABELECE O
CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE NATAL E DE ANO NOVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de natal e de ano novo,
conforme segue:
24/12/2003 |
quarta-feira - véspera de natal |
Ponto Facultativo |
25/12/2003 |
quinta-feira - natal |
Feriado nacional |
26/12/2003 |
sexta-feira |
Ponto Facultativo |
31/12/2003 |
quarta-feira - véspera de Ano Novo |
Expediente até as 12:00 hs |
01/01/2004 |
quinta-feira - ano novo |
Feriado nacional |
02/01/2004 |
sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Parágrafo único - Os preceitos deste artigo não serão aplicados aos setores que
executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.
Artigo 2º
Este Decreto entra na presente data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de Dezembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.