DECRETO Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

TORNA NULO CONTRATO 118/02.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 20.988/2002;

 

CONSIDERANDO que o Contrato de Locação nº 118/2002 firmado pelo Município contém nulidade absoluta por ilegitimidade da locadora;

 

CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais de acordo com a súmula 473 do STF e o dever de fazê-lo de acordo com o Art. 111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado nulo para todos os fins o Contrato de Locação nº 118/2002 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARIACICA E ROSICLEI LIMA PORTO.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.