DECRETO
Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
TORNA NULO CONTRATO
118/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso
IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o
Processo nº 20.988/2002;
CONSIDERANDO que o Contrato de Locação nº 118/2002 firmado
pelo Município contém nulidade absoluta por ilegitimidade da locadora;
CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais de acordo com a súmula 473
do STF e o dever de fazê-lo de acordo com o Art. 111
da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado nulo para todos os fins o
Contrato de Locação nº 118/2002 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARIACICA E ROSICLEI LIMA PORTO.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
dezembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.