REVOGADO PELO DECRETO Nº 193/2021

 

DECRETO Nº 178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.536, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS SOBRE lOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.536 de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO o artigo 36, §3° da supracitada lei, que determina que o Chefe do Executivo regulamente os demais requisitos urbanísticos aplicáveis aos loteamentos de interesse social, e;

 

CONSIDERANDO o artigo 40, § 1º, que determina que o Chefe do Poder Executivo definirá por Decreto, Independente do Zoneamento, as áreas de interesse social para fins de implantação dos empreendimentos de loteamento de interesse social, Decreta:

 

Art. 1º A caixa das Vias Locais projetadas poderá ter seção transversal mínima de 10 (dez) metros, incluindo pista de rolamento, canteiro central e passeio público.

 

§ O passeio público deverá ter largura que atenda às normas de acessibilidade vigentes, bem como sua largura deverá ser suficiente para que seja possível o plantio de arborização urbana em pelo menos um dos lados da via.

 

§ 2º A largura da nova via que constituir prolongamento de outra já existente ou prevista em plano aprovado pelo Município, não poderá ser inferior à largura desta última.

 

Art. 2° Para loteamentos de interesse social com até 200 (duzentos) lotes não será necessária a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.

 

Art. 3º Constituem áreas de interesse social para fins de implantação dos empreendimentos de loteamento de interesse social:

 

I - Região de Cariacica-Sede;

 

II - Padre Gabriel/Formate;

 

III - Vila Merlo;

 

IV - Nova Campo Grande;

 

V - Alzira Ramos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de outubro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.