DECRETO Nº 1.776, DE 01 DE ABRIL DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AO SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86 e 1.717/86 de 16 de setembro e 30 de outubro respectivamente.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída ao servidor ALCIMAR NUNES, “Encarregado de Laboratório” — Padrão CC.7, da Secretaria Municipal de Saúde, fica considerada em 03 (três) horas , a partir de 1 de abril do corrente ano.

 

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 01 de Abril de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.