DECRETO Nº 1.773, DE 20 DE MARÇO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL A SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE     EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86 e 1.717/86 de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída a servidora JACQUELINE RIBEIRO GIUBERTI, “Chefe da Seção de Educação e Supervisão Escolar do Departamento de Planejamento Educacional” — Padrão CC.4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica considerada em 03 (três) horas a partir de 31 de janeiro do corrente ano.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem à 31 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de Março de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.