DECRETO Nº 1.773, DE
20 DE MARÇO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL A
SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86
e 1.717/86 de 16 de setembro e 30 de outubro de
1986, respectivamente,
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuída a servidora JACQUELINE RIBEIRO GIUBERTI, “Chefe da Seção de Educação
e Supervisão Escolar do Departamento de Planejamento Educacional” — Padrão
CC.4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica considerada
em 03 (três) horas a partir de 31 de janeiro do corrente ano.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto retroagem à 31 de janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20 de Março de 1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.