DECRETO Nº 1.772, DE
19 DE MARÇO DE 1987
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA A SECRETARI AMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
Municipal nº. 1.724/86, de 08 de dezembro de 1986.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Crédito Suplementar
no valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária, consignado no orçamento vigente, a
saber:
0900 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
0920 — DEPARTAMENTO DE ENSINO
PROJETO: 08421881.013 — Construção, reforma
e ampliação de prédios escolares
4.1.1.0 — OBRAS E
INSTALAÇÕES............CZ$ 1.000.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários a
execução do presente Decreto, serão provenientes da anulação parcial de dotação
orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:
0700 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0720 - DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS
PROJETO: 03070251.003 — Construção,
instalação, reforma de edifícios públicos.
4.1.1.0— OBRAS E
INSTALAÇÔES............CZ$ 1.000.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es
em contrário.
Cariacica (ES), em 19 de Março de 1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.