DECRETO Nº 1.772, DE 19 DE MARÇO DE 1987

 

  ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A SECRETARI AMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº. 1.724/86, de 08 de dezembro de 1986.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária, consignado no orçamento vigente, a saber:

 

0900 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

0920 — DEPARTAMENTO DE ENSINO

 

   PROJETO: 08421881.013 — Construção, reforma e ampliação de prédios escolares

 

4.1.1.0 — OBRAS E INSTALAÇÕES............CZ$ 1.000.000,00

 

                  Artigo 2º Os recursos necessários a execução do presente Decreto, serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

                  0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

0720 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 PROJETO: 03070251.003 — Construção, instalação, reforma de edifícios públicos.

 

                  4.1.1.0— OBRAS E INSTALAÇÔES............CZ$ 1.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

Cariacica (ES), em 19 de Março de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.