DECRETO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

CONVOCA PARA ADMISSÃO AGENTE COMUNiTÁRIO DE SAÚDE e agente de combate às endemias EM REGIME CELETISTA ADVINDO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2023.

 

Vide Decreto nº 239/2026, que torna sem efeito, por perda do prazo, a convocação dos candidatos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 26.517/2024, e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º A convocação para admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital 01/2023, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de junho de 2024 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Emprego público: Agente de Combate às Endemias

 

Classificação

Nome

76º

ALDVAM AGUIAR DE SOUZA

 

Emprego público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 9

 

Classificação

Nome

14º

GILIAN DA COSTA CHAGAS

Emprego público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 11

 

Classificação

Nome

12º

ANGELITA PIRES DA SILVA

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo I. 

 

Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão no emprego público para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Público.

 

Art. 4º A admissão pelo presente decreto fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e atestado de saúde ocupacional – exame admissional.  

 

Art. 5º Será tornada sem efeito a convocação do candidato que não cumprir os prazos legais.

 

Art. 6º A descrição sumária do emprego público encontra-se no anexo II deste Decreto.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA O CANDIDATO CONVOCADO ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em único arquivo e formato pdf/A legível, direcionando ao e-mail: [email protected], preservando-se forma e conteúdo dos documentos, e permitindo a análise da documentação com clareza. É vedada o envio de documentos com rasuras, ilegíveis, corrompidos ou que contenham elementos estranhos à imagem (como mesa, mão, fundo inadequado, etc.).

Ressaltamos que o candidato deverá informar no assunto do e-mail o nome completo e o emprego público para o qual foi convocado. 

a) Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Documento de identidade (RG ou CNH);

c) CPF ou Situação Cadastral do CPF que deve ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital (folha de identificação onde constam qualificação civil);

e) Certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Superior Eleitoral, dentro da validade:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1756739659649

f) Quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, dentro da validade:

https://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf

h) Comprovante de residência (atual);

i) PIS/PASEP (disponível por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, no cartão cidadão, na CTPS ou via declaração do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal);

j) Documento de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo.

k) Certidão de nascimento e CPF do(s) filho(s) até 21 (vinte e um) anos;

l) 1 (uma) foto 3x4 recente;

m) Última declaração de imposto de renda COMPLETA e proventos de qualquer natureza, conforme determina o Decreto N° 014, de 10 de janeiro de 2022. (Os candidatos ISENTOS deverão apresentar a declaração de isentos constantes no site devidamente preenchida (não será aceito somente o recibo da declaração);

n) Laudo médico atestando sua condição para o candidato convocado como pessoa com deficiência.

2. Sendo vedada o envio de documentos com rasuras, em arquivo corrompido e fotos de documentos.

3. Após a conferência da documentação, a Coordenação responderá o e-mail enviado pelo candidato.

4. Caso a documentação seja deferida, o candidato deverá entrar em contato com a INNOVAR para agendamento da perícia médica, através do telefone (27) 99533-2400 no horário de 08h às 17h.

5. O candidato, quando do comparecimento para a perícia médica, deverá estar de posse de documento oficial com foto e cópia do presente decreto.

6. Caso a documentação seja indeferida, deverá regularizar a documentação conforme orientações que constarão no e-mail.

7. O candidato após a realização da perícia médica admissional e recebimento do ASO, deverá agendar a admissão, conforme manual do usuário que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da PMC na página do Concurso.

8. O candidato convocado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato da avaliação médica admissional, apresentar o laudo médico atestando sua condição. Devendo a INNOVAR entregar ao candidato o laudo caracterizador da deficiência em conjunto com o ASO.

9. Caso acumule, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo/emprego público, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO

 

Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.

 

Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor gestão municipal.