DECRETO Nº 177, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que convocou para a 4ª Conferência Nacional de Juventude, Resolve:

 

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver" a ser realizada no dia 30 de setembro de 2023, na EEEFM Hunney Everest Piovesan, situada na Rua Carlos Rogério Jesus Gomes, Sn – Morada de Santa Fé, Cariacica-ES, de acordo com o calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho Nacional de Juventude, sob a direção da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH.

 

Art. 2º A temática a ser debatida, bem como seus eixos, será fixada pela Comissão organizadora e postos em regimento interno da 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica, onde terá como base o regimento da esfera nacional e estadual, bem como assuntos de interesse municipal priorizados em discussão da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão organizadora da 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica, ficará encarregada de elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica será composta por:

 

I – Gerente e Coordenador (a) da Juventude de Cariacica;

 

II – Um membro de cada um dos dois Centros de Referência da Juventude de Cariacica;

 

III – Um membro indicado pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH;

 

IV – 3 (três) Representantes do Conselho Estadual da Juventude do ES (CEJUVE).

 

Art. 5º Fica constituída a Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência da Juventude de Cariacica:

 

I – Cristiano Porto Lopes – Gerente de Juventude de Cariacica;

 

II – Marcela Patrocínio Torres da Cunha – Coordenadora de Juventude de Cariacica;

 

III – Cristina Moreira Leite – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH;

 

IV – Thays Ferreira Santos – Centro de Referência da Juventude de Castelo Branco;

 

V – Liliana Alves de Oliveira – Centro de Referência da Juventude de Flexal;

 

VI – Ana Tinoco – Conselho Estadual da Juventude do ES;

 

VII – Ilona Açucena Chaves Gonçalves – Conselho Estadual da Juventude do ES;

 

VIII – Gabriel Roccon – Conselho Estadual da Juventude do ES.

 

Parágrafo único. A Comissão constituída nesse artigo será presidida pelo Gerente da Juventude do Município de Cariacica.

 

Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal enquanto instância de deliberação, organização e desenvolvimento das atividades terá as seguintes competências:

 

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Juventude;

 

II – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para organizar e participar da Conferência;

 

III – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 4ª Conferência Municipal da Juventude;

 

IV – Aprovar metodologia e programação da 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica;

 

V – Produzir documento avaliativo e descritivo sobre a Conferência;

 

VI – Providenciar a publicação do relatório final da 4ª Conferência Municipal da Juventude.

 

Art. 7º As inscrições para a 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica, poderão ser feitas presencialmente na Gerência de Juventude, localizada na Av. Kleber Andrade, nº 5, bairro Rio Branco, Cariacica-ES, CEP: 29.147­620 ou via formulário on-line que será disponibilizado após a publicação deste Decreto.

 

Parágrafo único. Não serão permitidas inscrições no dia da Conferência.

 

Art. 8º As despesas com a 4ª Conferência Municipal da Juventude de Cariacica Correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam­ se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SAMIRAMIS BALDOTTO SILVA LESSA

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.