REVOGADO
PELO DECRETO N° 112/2022
DECRETO
Nº 177 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA OS DISPOSITIVOS DO ART. 5º DO DECRETO Nº 173 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos incisos
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica alterado os
dispositivos do Artigo 5º do Decreto nº 173 de 04 de novembro de 2014,
publicado em 05 de novembro de 2014,
no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
I - Nível 1: R$
500,00 (quinhentos reais) por membro;
II - Nível 2: R$
1.000,00 (mil reais) por membro;
III - Nível 3: R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) por membro;
IV - Nível 4: R$
2.000,00 (dois mil reais) por membro.
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 05
de novembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.