DECRETO Nº 1.771, DE
10 DE MARÇO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE
TEMPO INTEGRAL.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86 de 16 de setembro de 1986 e 30 de outubro de
1986 respectivamente
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária para
o exercício de 1987, fica assim distribuída:
I - Secretário Municipal de
Planejamento — 04 (quatro) horas.
Artigo 2º Os efeitos deste Decreto
retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário
Cariacica (ES), em 10 de Março de 1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.