DECRETO Nº 1.769, DE
27 DE FEVEREIRO DE 1987
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
90, da Lei Orgânica dos Municípios.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração para
analisar, decidir, e assinar atos formais de homologação de Opção de Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de
Cariacica.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 27 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.