DECRETO Nº 1.769, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987

 

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração para analisar, decidir, e assinar atos formais de homologação de Opção de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

                  Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 27 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.