DECRETO Nº 1.767, DE
26 DE FEVEREIRO DE 1987
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto
no art. 4º da Lei Municipal nº. 1.724/86, de 08
de dezembro de 1986
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Crédito Suplementar
no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária, consignada no orçamento
vigente, a saber:
0900 — Secretaria Municipal de Educação
e Cultura
0940 — Departamento de Turismo e
Esporte
ATIVIDADE: Apoio as manifestações
turísticas e desportivas do Município
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Cz$ 1.500.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários a execução do presente Decreto, serão provenientes da
Anulação parcial de Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a
saber:
0700 — Secretaria Municipal de Obras
0720 — Departamento de Obras Públicas
PROJETO — 03070251.003 — Construção,
instalação e reforma de edifícios públicos.
4110 — Obras e Instalações
.................. Cz$ 1.500.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 26 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.