DECRETO Nº 1.767, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº. 1.724/86, de 08 de dezembro de 1986

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

0900 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

0940 — Departamento de Turismo e Esporte

 

ATIVIDADE: Apoio as manifestações turísticas e desportivas do Município

 

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos

 

Cz$ 1.500.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a execução do presente Decreto, serão provenientes da Anulação parcial de Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

0700 — Secretaria Municipal de Obras

 

0720 — Departamento de Obras Públicas

 

PROJETO — 03070251.003 — Construção, instalação e reforma de edifícios públicos.

 

4110 — Obras e Instalações .................. Cz$ 1.500.000,00

 

                  Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 26 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.