DECRETO Nº 1.764, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL A SERVIDOR DA CHEFIA DO GABINETE.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86, de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída ao servidor ANTONIO PIRES MENDES, fica considerada como 04 (quatro) horas, no período de 05.01 a 03.02.87, pela substituição da Chefia de Gabinete.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.