DECRETO Nº 1.764, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL A SERVIDOR DA CHEFIA DO
GABINETE.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos
Decretos nº. 1.708 e 1.717/86,
de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuída ao servidor ANTONIO PIRES MENDES, fica considerada como 04 (quatro)
horas, no período de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.