DECRETO Nº 1.763, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M. DE OBRAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86, de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuído ao pessoal da Secretaria Municipal de Obras, para os ocupantes de Cargo Comissionados de CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:

 

I. RICARDO FERREIRA SANT’ANA — “Chefe da Divisão de Avaliação e Habite-se” — Padrão CC.3 — 03 (três) horas;

 

II. JOSÉ ANTONIO ROLA — “Chefe da Seção de Topografia” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas;

 

III. MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA — “Chefe da Seção de Saneamento” — Padrão CC. 4 — 03 (três) horas;

 

IV. JOÃO PEREIRA DA COSTA — “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas;

 

V. BELINO THEODORO DO NASCIMENTO — “Chefe da Seção de Apoio Administrativo” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.