DECRETO Nº 1.763, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA M. DE OBRAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto
nos Decretos nº. 1.708 e 1.717/86,
de 16 de setembro e 30 de outubro de 1986, respectivamente
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuído ao pessoal da Secretaria Municipal de Obras, para os ocupantes de
Cargo Comissionados de CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:
I. RICARDO FERREIRA SANT’ANA — “Chefe
da Divisão de Avaliação e Habite-se” — Padrão CC.3 — 03 (três) horas;
II. JOSÉ ANTONIO ROLA — “Chefe da Seção
de Topografia” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas;
III. MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA —
“Chefe da Seção de Saneamento” — Padrão CC. 4 — 03 (três) horas;
IV. JOÃO PEREIRA DA COSTA — “Chefe da
Seção de Fiscalização de Obras” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas;
V. BELINO THEODORO DO NASCIMENTO —
“Chefe da Seção de Apoio Administrativo” — Padrão CC.4 — 03 (três) horas.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.