O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica transferido no âmbito da Administração Pública Municipal, o ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo Único do Decreto nº 03, de 02 de janeiro de 2020 que institui o calendário de feriados e ponto facultativo do Município de Cariacica.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.