DECRETO
Nº 176, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais de Cariacica, nos Dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) do
corrente ano, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala
que não admitem paralisação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05
de Dezembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.