DECRETO Nº 1.760, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA M. DE A. SOCIAL.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86
e 1.717/86, de 16.09.86 e 30.10.86 respectivamente
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuída ao pessoal da Secretaria municipal de Assistência Social, para os
ocupantes de Cargos Comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim
distribuída:
I — CARLOS THE000RO MARTINS DE LIMA —
“Encarregado de serviços de Expansão Social” — Padrão CC.7 — 02 (duas) horas;
II — DAGMAR ALVES DE FREITAS — “Diretor
do Departamento de Projetos Comunitários” — Padrão CC.2 — 03 (três) horas;
III — EDMAR DOS SANTOS — “Chefe do
Setor de Desenvolvimento Comunitário” — Padrão CC.5 — 03 (três) horas;
IV — JOÃO LUIZ BARROS VASCONCELOS —
“Encarregado de Atendimento Comunitário”, Padrão CC.7 — 03 (três) horas.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.