DECRETO Nº 1.760, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA M. DE A. SOCIAL.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86 e 1.717/86, de 16.09.86 e 30.10.86 respectivamente

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária, atribuída ao pessoal da Secretaria municipal de Assistência Social, para os ocupantes de Cargos Comissionados de Padrão CC.2 a CC.7, fica assim distribuída:

 

I — CARLOS THE000RO MARTINS DE LIMA — “Encarregado de serviços de Expansão Social” — Padrão CC.7 — 02 (duas) horas;

 

II — DAGMAR ALVES DE FREITAS — “Diretor do Departamento de Projetos Comunitários” — Padrão CC.2 — 03 (três) horas;

 

III — EDMAR DOS SANTOS — “Chefe do Setor de Desenvolvimento Comunitário” — Padrão CC.5 — 03 (três) horas;

 

IV — JOÃO LUIZ BARROS VASCONCELOS — “Encarregado de Atendimento Comunitário”, Padrão CC.7 — 03 (três) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.