DECRETO Nº 1.759, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL A
SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos Decretos nº. 1.708/86
e 1.717/86, de 16.09.86 e 30.10.86 respectivamente
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária,
atribuída ao pessoal da Procuradoria Geral, para os ocupantes de Cargos
Comissionados de Padrão CC.2, fica assim distribuída:
I — FABIO LYRIO GARONI - Procurador
Adjunto — Padrão CC.2 — 03 (três) horas.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.