DECRETO Nº 1.756, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DA P.M.C.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Decretos nº. 1.708/86,
de 16.09.86 e 1.717/86, de 30.10.86,
DECRETA:
Artigo 1º
A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária
atribuída aos Secretários Municipais, fica assim distribuída, para o exercício de 1987:
I. Secretário Municipal de
Administração - 04 (quatro) horas;
II. Secretário Municipal de Obras - 04
(quatro) horas;
III. Secretário Municipal de Finanças -
04 (quatro) horas;
IV. Secretário Municipal de Educação e
Cultura - 04 (quatro) horas;
V. Procuradoria Geral - 04 (quatro)
horas;
VI. Secretário Municipal de Serviços
Urbanos - 04 (quatro) horas;
VII. Secretário Municipal de
Assistência Social - 04 (quatro) horas;
VIII. Secretário Municipal de
Transportes - 04 (quatro) horas.
Artigo 2º
Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.