DECRETO Nº 1.756, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TEMPO INTEGRAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA P.M.C.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decretos nº. 1.708/86, de 16.09.86 e 1.717/86, de 30.10.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Gratificação de Tempo Integral, decorrente do acréscimo da Carga Horária atribuída aos Secretários Municipais, fica assim distribuída, para o exercício de 1987:

 

I. Secretário Municipal de Administração - 04 (quatro) horas;

 

II. Secretário Municipal de Obras - 04 (quatro) horas;

 

III. Secretário Municipal de Finanças - 04 (quatro) horas;

 

IV. Secretário Municipal de Educação e Cultura - 04 (quatro) horas;

 

V. Procuradoria Geral - 04 (quatro) horas;

 

VI. Secretário Municipal de Serviços Urbanos - 04 (quatro) horas;

 

VII. Secretário Municipal de Assistência Social - 04 (quatro) horas;

 

VIII. Secretário Municipal de Transportes - 04 (quatro) horas.

 

Artigo 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.