DECRETO Nº 1.755, DE
16 DE FEVEREIRO DE 1987
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO
E CEM MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei
Municipal nº. 1.724, de 08 de Dezembro de 1986,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Suplementar no valor de
Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), para reforço de Dotações Orçamentária,
consignada no Orçamento vigente, a saber:
0700 — Secretaria Municipal de Obras
0720 — Departamento de Obras Públicas
PROJETO — 15814871.010 — Desapropriação
e Construção de Equipamentos Comunitários.
4.1.1.0 —
Obras e Instalações................Cz$ 1.100.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários à execução do presente Decreto, serão provenientes da
Anulação parcial de Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a
saber:
0300 — Secretaria Municipal de
Planejamento
0330 — Departamento de Projetos
Especiais
PROJETO — 10604481.001 — Implantação e
Melhorias Urbanas de Porto de Santana.
4.1.1.0 —
Obras e Instalações................Cz$ 1.100.000,00
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 16 de Fevereiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.