DECRETO Nº 1.755, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.724, de 08 de Dezembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), para reforço de Dotações Orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

0700 — Secretaria Municipal de Obras

 

0720 — Departamento de Obras Públicas

 

PROJETO — 15814871.010 — Desapropriação e Construção de Equipamentos Comunitários.

 

                  4.1.1.0 — Obras e Instalações................Cz$ 1.100.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto, serão provenientes da Anulação parcial de Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

0300 — Secretaria Municipal de Planejamento

 

0330 — Departamento de Projetos Especiais

 

PROJETO — 10604481.001 — Implantação e Melhorias Urbanas de Porto de Santana.

 

                  4.1.1.0 — Obras e Instalações................Cz$ 1.100.000,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 16 de Fevereiro de 1987.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.