DECRETO Nº 175, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e pelo constante no Artigo 3º, inciso II da Lei Municipal n° 5.296, de 24 de novembro de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

CONSIDERANDO as orientações recebidas por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF) no Caderno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) para realização das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com Deficiência;

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED) nas reuniões ordinárias realizadas nos dias 12 de julho e 09 de agosto de 2023 Decreta:

 

Art. 1° Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência que será realizada aos dias 20 e 21 de outubro de 2023, na Escola Estadual Hunney Everest Piovesan, localizada à Rua Carlos Rogério Jesus Gomes, S/N – Morada de Santa Fé, Cariacica - ES, 29140-010, sendo na sexta-feira, dia 20 de outubro de 2023 das 13 às 18 horas e no sábado, dia 21 de outubro de 2023, das 08 às 16 horas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED).

 

Art. 2° A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema: " Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil Mais Inclusivo", com os seguintes Eixos:

 

I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

 

II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

 

III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

 

IV - Cidadania e acessibilidade;

 

V - Os desafios para comunicação universal.

 

Art. 3° A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos focando o seguinte objetivo: Analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, tendo como exercício a elaboração coletiva de propostas para a esfera municipal, estadual e nacional.

 

Art. 4° As despesas com a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cariacica (SEMAS).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.                      

 

Cariacica/ES, 23 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

DANYELLE DE SOUZA LÍRIO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.