DECRETO Nº 175, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 90, IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196, 197 e 198, II da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais, considerando-se as ações e serviços de saúde como de relevância pública, e tendo o atendimento integral como uma de suas diretrizes;

 

CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde mental, sendo direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, conforme preconiza o inciso I do parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar mental são de extrema relevância para a saúde;

 

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades da pessoa com deficiência mental;

 

CONSIDERANDO o disposto no Anexo V da Portaria de Consolidação n° 3/2017 do Ministério da Saúde, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, especialmente considerando o que consta no item c do inciso III do artigo 14 quanto à instituição do Grupo Condutor Municipal a fim de implementar a Rede de Atenção Psicossocial, contratualizando os pontos de atenção à saúde;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 7.503 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, 19/09/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 448/2011 do Conselho Nacional de Saúde, que delibera sobre a Rede de Atenção Psicossocial e da Política de Saúde Mental nas esferas federal, estadual e municipal;

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas na carta do I Encontro Nacional da RAPS, realizada em dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO a indicação do Ministério da Saúde sobre a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção, e ainda se atentando para a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do SUS para a atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito da gestão municipal do SUS no município de Cariacica a partir do estabelecimento de diretrizes locais para a organização, funcionamento, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (GCMRAPS) de Cariacica com o objetivo de implementar a RAPS e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, além de definir suas diretrizes, atribuições e composição na forma explanada nesta norma.

 

Art. 2º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (GCMRAPS) tem por finalidade:

 

I - atuação como espaço de gestão compartilhada e de promoção do protagonismo político na formulação de políticas públicas para atenção em saúde mental;

 

II - construção da Política Municipal de Saúde Mental para o município de Cariacica;

 

III - avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde mental no âmbito do município;

 

IV - definição de linhas de cuidado e da necessidade de estruturação de novos serviços e/ou processos integrantes à estruturação RAPS; 

 

V - pactuação relativa à rede de atenção psicossocial junto com os “atores” que se mostrarem necessários.

 

Art. 3º São atribuições do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial:

 

I - planejar, organizar, monitorar e avaliar de forma sistêmica, articulada, integrada e solidária a Rede de Atenção Psicossocial;

 

II - adequar o Plano Municipal de Saúde Mental de acordo com a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, no Anexo V, e das demais recomendações decorrentes;

 

III - realizar diagnóstico situacional da RAPS de Cariacica;

 

IV - propor ajustes, acompanhar e avaliar as ações em saúde mental, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Saúde e pela Política Nacional de Saúde Mental com base territorial, comunitária, não manicomial, não asilar, pautado no Cuidado Integral e Intersetorial e na Redução de Danos e respeitando o direito à vida, à saúde e à Declaração Universal dos Direitos Humanos;

 

V - planejar e propor a execução de ações educativas de prevenção e cuidados na área de saúde mental;

 

VI - propor ações de educação popular, fortalecimento de autonomia e protagonismos dos usuários e familiares;

 

VII - promover ações de articulação intersetorial visando o fortalecimento da política de saúde mental e do protagonismo dos usuários, como economia solidária, assistência social, habitação, cultura, esporte, educação;

 

VIII - propor ações de Educação Permanente para os trabalhadores da Rede de Atenção à Saúde;

 

IX - promover a integração da Rede de Atenção Psicossocial aos demais níveis de atenção com a modelagem da rede e contratualização dos Pontos de Atenção;

 

X - criar, se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos em áreas de interesse à Saúde Mental, podendo incluir convidados de notório saber ou de áreas estratégicas;

 

XI - propor ações de fortalecimentos dos processos de desinstitucionalização no município de Cariacica;

 

XII - contribuir oportuna e efetivamente para a resolutividade e qualidade da gestão das ações e dos serviços de saúde prestados à população do município;

 

XIII - emitir relatórios e pareceres acerca do trabalho que realizar, quando solicitado ou necessário.

 

Art. 4º Compõem o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial, 01 (Um) representante titular e 01 (Um) representante suplente de cada uma das seguintes Unidades, conforme designado em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Gestão Municipal de Saúde Mental;

 

II - Gestão Municipal de Atenção Básica;

 

III - Gestão Municipal da Rede de Urgências e Emergências;

 

IV - Serviços Municipais e Estaduais de Referência em Saúde Mental para o Município de Cariacica;

 

V - Serviços de Urgência e Emergência do Município de Cariacica;

 

VI - Unidade Básica de Saúde.

 

§ 1º A Gestão Municipal poderá ser representada por todos os trabalhadores que atuam nas áreas técnicas, coordenações e gerências, independentemente de estarem exercendo cargo comissão ou função gratificada, observando-se os critérios de designação fixados neste Decreto.

 

§ 2º Os Serviços Municipais e Estaduais de Referência em Saúde Mental deverão ser representados pelos trabalhadores ou pelos coordenadores dos respectivos serviços;

 

§ 3º Poderão ainda compor o Grupo Condutor Municipal da RAPS, como convidados, outros representantes que o grupo julgar necessário.

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação de aptidão e adequação de perfil do profissional, indicará servidor que atuará como responsável pela condução do grupo, além do fornecimento de apoio operacional de suas atividades, responsabilizando-se pela guarda da documentação, fornecimento de materiais e apoio administrativo.

 

§ 5º As atividades do Grupo Condutor são consideradas atividades de interesse ao fortalecimento da Rede Municipal de Saúde, devendo ser garantida a efetiva participação de seus representantes, sendo que as atividades ocorrerão em espaço protegido.

 

Art. 5º Após publicação deste Decreto, será encaminhada Comunicação Interna e/ou Ofício aos serviços que compõem o Grupo Condutor para que façam as indicações de seus representantes (titular e suplente), devendo os documentos serem endereçados ao gabinete da Secretaria de Saúde, no prazo por ela assinalado.  

 

Art. 6º Todo planejamento referente à implementação de novos serviços da Política Municipal de Saúde Mental deverá ser submetido à análise Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 7º O GCMRAPS criará Regimento Interno que conterá regras acerca da periodicidade das reuniões, quórum de decisões, dentre outros assuntos que julgarem relevantes.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno será submetido à análise da Secretária de Saúde que, concordando, o homologará e o GCMRAPS encaminhará o ato para publicação

 

Art. 8º Os casos omissos serão sanados pela Secretária Municipal de Saúde por meio de resposta à Comunicação Interna.

 

Art. 9º Não será devido o pagamento de gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração em decorrência da participação no GCMRAPS.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Cariacica – ES, 27 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.